Gratuidade Escolar

Municípios com convênios firmados com o TransÔnibus para o custeio da gratuidade escolar.

 

Japeri

De acordo com a Lei Complementar n°246/2019, regulamentado pelo Decreto Municipal n° 2.877/2019, o município de Japeri instituiu o passe escolar para estudantes da rede municipal de ensino, em um convênio firmado com o TransÔnibus, que efetua o pagamento de 50% do valor da tarifa vigente por passagem de estudante, para o deslocamento casa – escola – casa.

Para solicitar o benefício, o responsável do aluno deve procurar a direção de cada unidade escolar, que será responsável pela entrega do cartão “Passe Escolar” ao aluno, com direito a 60 passagens mensais para cada aluno.

 

Nova Iguaçu

Conforme instituído pela Lei Municipal n° 4.341/2013, os alunos da rede pública municipal de ensino têm direito ao “Passe Escolar”, mediante convênio firmado com o TransÔnibus, para a efetivação do custeio pelo poder público de 50% do valor da tarifa vigente por passagem de estudante, para o deslocamento casa – escola – casa.

Para solicitar o benefício, o responsável do aluno deve procurar a direção de cada unidade escolar, que será responsável pela entrega do cartão “Passe Escolar” ao aluno, com direito a 60 passagens mensais para cada aluno.

 

Queimados

Segundo a Lei Municipal n° 1.490/2019, regulamentado pelo Decreto Municipal n° 2.394/2019, os alunos da rede municipal de ensino que residem em uma distância igual ou superior a 900 metros da unidade escolar têm direito ao “Passe Escolar”, mediante efetivação de convênio firmado com o TransÔnibus que visa o subsídio no valor de 50% da tarifa atual por passagem, para o trajeto casa – escola – casa.

Para solicitar o benefício, o responsável do aluno deve procurar a direção de cada unidade escolar, que será responsável pela entrega do cartão “Passe Escolar” ao aluno, com direito a 60 passagens mensais para cada aluno.